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COMUNICADO Nº 36/2019 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS QUE FORAM DESCONTINGENCIADAS - ORÇAMENTO 2019- RP 6
Em atenção ao disposto no § 3º do art. 26 c/c com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de janeiro de 2019, a Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga o novo Cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2019 na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONTRATOS DE REPASSE | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 9/12/2019 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 11/12/2019 |
Análise Conclusiva das Propostas e envio para a Mandatária | Concedente | Até 16/12/2019 |
Análise conclusiva do Plano de Trabalho | Concedente/Mandatária | Até 26/12/2019 |
Celebração | Mandatária | Até 31/12/2019 |
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 9/12/2019 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 11/12/2019 |
Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) | Concedente e Proponente | Até 26/12/2019 |
Celebração | Mandatária | Até 31/12/2019 |
Observação 1: Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6), ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam os órgãos autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
Observação 2: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 62 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.
Observação 3: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2019, executadas na Plataforma +Brasil.
Observação4: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Observação 5: O não envio das propostas/planos de trabalho nas datas definidas por este cronograma caracterizará impedimento de ordem técnica.
Observação 6: Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2019.
Brasília, 4 de dezembro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União