Notícias
COMUNICADO Nº 25/2019 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS - RP6
Em atenção ao disposto no § 3º do art. 26 c/c com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de janeiro de 2019, a Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga o novo Cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2019 na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 16/10/2019 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 22/10/2019 |
Análise das Propostas | Concedente | Até 29/10/2019 |
Complementação das Propostas | Proponente | Até 3/11/2019 |
Reanálise das Propostas | Concedente | Até 8/11/2019 |
Envio do Plano de Trabalho | Proponente | Até 17/11/2019 |
Análise conclusiva do Plano de Trabalho | Concedente/Mandatária | Até 6/12/2019 |
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 16/10/2019 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 28/10/2019 |
Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) | Concedente e Proponente | Até 6/12/2019 |
Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 62 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.
Observação 2: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2019, executadas na Plataforma +Brasil.
Observação 3: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Observação 4: O não envio das propostas/planos de trabalho nas datas definidas por este cronograma caracterizará impedimento de ordem técnica.
Brasília, 11 de outubro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União