Notícias
COMUNICADO Nº 43/2018 - EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS - Orçamento 2018
Em atenção ao disposto no Parágrafo único do art. 17 c/c com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) divulga novo Cronograma Referencial para execução das emendas impositivas individuais no SICONV:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 16/10/2018 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 16/11/2018 |
Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) | Concedente e/ou Mandatária | Até a data limite de empenho (07/12/2018, conforme disposto no art. 11 do Decreto 9.276/2018) |
Celebração | Até 31/12/2018 |
Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 58 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma Referencial tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.
Observação 2: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2018, executadas no SICONV.
Observação 3: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa no SICONV.
Observação 4: Tendo em vista que o Cronograma acima estabelece somente a data limite para a realização das ações, os órgãos devem providenciar a divulgação dos programas assim que os parlamentares indicarem os respectivos beneficiários no SIOP.
Observação 5: O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 16/11/2018 caracterizará impedimento de ordem técnica.
Observação 6: A data limite para análise conclusiva das propostas e planos de trabalho pelo concedente ou mandatária deverá ser até 07/12/2018, tendo em vista que se trata da data limite de empenho.
Brasília, 26 de julho de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias