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COMUNICADO Nº 46/2022 – Novo Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial - Orçamento 2022 - 2º Ciclo
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil |
M. Economia |
Até 25/11 |
Aceite e Indicação de agência de relacionamento |
Estado ou Município |
Até 04/12 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP |
M. Economia |
Até 05/12 |
Divulgação dos Impedimentos |
M. Economia |
Até 07/12 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 07/12/2022.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o ME dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas posteriormente em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:
a. omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
b. não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
c. outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Brasília, 24 de novembro de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União