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COMUNICADO Nº 63/2021- CRONOGRAMA PARA 4° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgam o cronograma para o 4º ciclo de execução das emendas individuais na modalidade transferência especial:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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Ação |
Responsável |
Prazos |
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil 4° ciclo |
M. Economia |
Até 24/12/21 |
Aceite e Indicação de agência de relacionamento na Plataforma +Brasil 4° ciclo |
Estado ou Município |
Até 27/12/21 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP 4° ciclo |
M. Economia |
Até 31/12/21 |
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia |
SOF |
De 05 a 10/01/22 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade transferência especial do Orçamento Geral da União, exercício de 2021.
3) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o Ministério da Economia dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.
4) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram estabelecidos em cronograma próprio publicado no portal da Plataforma +Brasil (Comunicado nº 49/2021).
5) São considerados impedimentos de ordem técnica (art. 67 da LDO 2021), sem prejuízo de outras posteriormente identificadas em portaria do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo:
- omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
- não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
- outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Brasília, 20 de dezembro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
Secretaria do Tesouro Nacional
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União