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COMUNICADO Nº 11/2021 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL- Orçamento 2021
Alterado pelo Comunicado nº 14/2021
COMUNICADO Nº 11/2021 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL- Orçamento 2021
Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2021, na modalidades transferências especiais, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | Prazos |
Abertura do SIOP | SOF | De 23 a 26/04 |
Indicação de Beneficiários no SIOP | Parlamentares | De 27/04 até 13/05 |
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil | M. Economia | Até 30/05 |
Aceite e Indicação de agência de relacionamento | Estado ou Município | Até 30/07 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP | M. Economia | Até 23/08 |
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia | SOF | De 24 a 29/08 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2021, de transferências especiais, executadas na Plataforma +Brasil.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 23/08/2021.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o ME dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por meio do Cronograma 09/2021 publicado no portal da Plataforma +Brasil.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica (art. 67 da LDO 2021), sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:
a. omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
c. não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
c. outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Brasília, 17 de maio de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Fazenda
Secretaria do Tesouro Nacional
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União