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COMUNICADO nº 04/2023 – Cumprimento de Sentença - Lei de Improbidade Administrativa Cumprimento de sentença nº 0012018-62.2007.4.05.8300 - 10ª Vara Federal em Pernambuco
Informa que o réu: FLORISVALDO ALVES PESSOA JÚNIOR - Brasileiro, ex-servidor do INSS (matrícula nº 0588011), inscrito no CPF sob o número XXX.639.574-XX, foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa (PROCESSO Nº 0012018-62.2007.4.05.8300), nas sanções previstas pelo art. 12, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92 e, via de consequência, encontra-se impossibilitado de receber benefícios ou incentivos fiscais, e contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 (dez) anos.
AOS CONCEDENTES, AOS CONVENENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0012018-62.2007.4.05.8300/PE, informa-se que foi condenado o réu: FLORISVALDO ALVES PESSOA JÚNIOR - Brasileiro, ex-servidor do INSS (matrícula nº 0588011), inscrito no CPF sob o número XXX.639.574-XX, foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa (PROCESSO Nº 0012018-62.2007.4.05.8300), nas sanções previstas pelo art. 12, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92 e, via de consequência, encontra-se impossibilitado de receber benefícios ou incentivos fiscais, e contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 (dez) anos.
Processo SEI MGI Nº 03101.101167/2023-41
Brasília, 20 de abril de 2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União