Comunicado nº 28/2022 - Arquivamento das prestações de contas do passivo
COMUNICADO Nº 28/2022 - ARQUIVAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PASSIVO
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 5.546, DE 24 DE JUNHO DE 2022- Regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres operacionalizados fora da Plataforma +Brasil
AOS CONCEDENTES
No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546, de 24 de junho de 2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.
1- Das Condições para Arquivamento das Prestações de Contas do Passivo operacionalizado fora da Plataforma +Brasil
A partir de análises de custo/efetividade realizadas pela CGU, os órgãos e entidades da União repassadores dos recursos poderão arquivar os processos de transferências de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União relativos ao passivo de convênios e instrumentos congêneres, desde que o instrumento atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
I - prazo de vigência encerrado até 31 de dezembro de 2016;
II - valor atualizado monetariamente de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - ter saldo na conta contábil "Aprovar" do SIAFI, em 31 de dezembro de 2021;
IV - não ter saldo nas contas contábeis "A Comprovar", "Impugnados" e "Inadimplência Efetiva e Suspensa", do SIAFI;
V - não estar submetido à tomada de contas especial; e
VI - não ser objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade repassadora, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.
2) Instrumentos elegíveis
a) Relação dos instrumentos potencialmente elegíveis ao arquivamento (incisos I a IV do parágrafo único do art. 2º da PI ME/CGU Nº 5.546, de 2022)
Conforme disposto no art. 4º da PI 5546/2022, a Controladoria-Geral da União elaborou a relação dos convênios e instrumentos congêneres que atendem às condições dispostas nos incisos I a IV do parágrafo único do art. 2º da portaria, com os respectivos valores atualizados monetariamente.
Acesse aqui a relação de que trata o art. 4º da PI 5546/2022, com os instrumentos potencialmente elegíveis ao arquivamento.
b) Condições adicionais do instrumento a serem verificadas pelo órgão ou entidade repassador do recurso antes do arquivamento (incisos V e VI do parágrafo único do art. 2º da PI ME/CGU Nº 5.546, de 2022)
Para arquivamento do passivo de instrumentos operacionalizados fora da Plataforma +Brasil, os órgãos e entidades concedentes deverão avaliar se o instrumento:
I - não está submetido à tomada de contas especial; e
II - não é objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade concedente, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.
3) Operacionalização do procedimento de arquivamento nos sistemas:
O arquivamento de prestação de contas do Passivo será operacionalizado no Sistema Gestão de Passivos da Plataforma +Brasil e, posteriormente, no SIAFI.
a) No sistema Gestão de Passivos:
Para geração do relatório de arquivamento no sistema Gestão de Passivos, o concedente irá:
- consultar se o instrumento consta na relação preparada pela CGU;
- declarar que o instrumento não está submetido a tomada de contas especial e não é objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade concedente, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados; e
- gerar relatório de arquivamento.
Manuais específicos do Sistema de Gestão de Passivos em breve serão divulgados.
b) No SIAFI:
Após a geração do relatório de arquivamento no Sistema de Gestão do Passivo, que deverá ser incluído nos autos do respectivo processo de transferência, o concedente deverá registrar o arquivamento no SIAFI, da seguinte forma:
“5.3.9.17 – O tipo de execução 16 – ARQUIVAMENTO – deve ser utilizado para registrar o arquivamento de transferências. Neste tipo de execução, será obrigado o preenchimento do campo motivo com qualquer código do grupo 700 - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA.
5.3.9.17.1 - Caso o Motivo informado seja 701 só será permitida essa execução para transferências que atendam as condições abaixo, estabelecidas pela Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546, de 24 de junho de 2022, cumulativamente:
I - prazo de vigência encerrado até 31 de dezembro de 2016;
II - valor atualizado monetariamente de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - ter saldo na conta contábil "Aprovar" do SIAFI, em 31 de dezembro de 2021;
IV - não ter saldo nas contas contábeis "A Comprovar", "Impugnados" e "Inadimplência Efetiva e Suspensa", do SIAFI;
V - não estar submetido à tomada de contas especial; e
VI - não ser objeto de denúncia ou de representação formalmente apresentada ao órgão ou entidade repassadora, até a conclusão pela improcedência dos fatos denunciados ou representados.”
4) Publicação de portaria com a relação dos instrumentos arquivados
Conforme disposto no art. 5º da PI 5546, de 2022, após a realização dos procedimentos operacionais para arquivamento dos processos no Sistema de Gestão de Passivos e no SIAFI, os órgãos e entidades da União que tiverem instrumentos na relação de arquivamento disponibilizada pela CGU deverão publicar, no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2022, ato com a relação dos instrumentos arquivados, contendo as seguintes informações:
I - número do cadastro no Siafi, quando houver;
II - número e ano de celebração;
III - data do fim de vigência;
IV - data da última apresentação da prestação de contas ou instrumento congênere;
V - nome e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do convenente ou recebedor do recurso;
VI - unidade da federação do convenente ou recebedor do recurso;
VII - valor considerado para fins de arquivamento apurado na forma estabelecida no art. 3º; e
VIII - resumo do objeto pactuado.
Órgãos com instrumentos na lista de arquivamento:
Órgão repassador |
Nº de instrumentos na lista de arquivamento |
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
5669 |
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Ministério do Desenvolvimento Regional - Unidades com vínculo direto |
75 |
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Ministério da Cidadania - Unidades com vínculo direto |
55 |
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Fundo Nacional de Cultura |
43 |
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Agência Nacional do Cinema |
39 |
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
18 |
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Unidades com vínculo direto |
13 |
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Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
9 |
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Ministério da Educação - Unidades com vínculo direto |
8 |
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Ministério do Turismo - Unidades com vínculo direto |
5 |
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Fundação Nacional de Saúde |
4 |
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Fundo Nacional de Assistência Social |
3 |
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Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidades com vínculo direto |
3 |
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Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos - Unidades com vínculo direto |
3 |
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Ministério da Saúde - Unidades com vínculo direto |
2 |
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Universidade Federal de Ouro Preto |
2 |
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Financiadora de Estudos e Projetos |
1 |
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Fundação Universidade Federal do Mato Grosso |
1 |
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Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social |
1 |
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Fundo Nacional de Segurança Pública |
1 |
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Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
1 |
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Universidade Federal do Pará |
1 |
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Total |
5669 |
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5) Documentos de apoio:
- Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546, de 24 de junho de 2022; e
- Relação dos instrumentos de que trata o art. 6º da PI ME/CGU Nº 5.546, de 2022.
Brasília, de julho de 2022.
Ministério da Economia Controladoria-Geral da União