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COMUNICADO Nº 48/2022 – Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial 3º Ciclo- Orçamento 2022.
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
Prazos |
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil |
M. Economia |
Até 14/12 |
Aceite e Indicação de agência de relacionamento |
Estado ou Município |
Até 20/12 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP |
M. Economia |
Até 26/12 |
Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia |
SOF |
Até 26/12 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 26/12/2022.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o ME dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por meio do Comunicado nº 10/2022, publicado no portal da Plataforma +Brasil.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:
a. omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
b. não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
c. outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União