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COMUNICADO Nº 35 , DE 31 DE AGOSTO DE 2022 DESABILITAÇÃO DO ITEM 1.1 DOS EXTRATOS DO CAUC. ORIENTAÇÕES PARA A COMPROVAÇÃO DO INCISO I DO ART. 22 DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
AOS CONCEDENTES, À MANDATÁRIA DA UNIÃO E AOS CONVENENTES
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, alterou o texto do parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais.
Parágrafo único. A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos do respectivo Poder, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.” (grifos nossos)
Tendo em vista a necessidade de adaptação das atuais regras do Cauc à nova redação do parágrafo único, o item 1.1 dos extratos, que trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, a contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União, foi desabilitado.
Enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente junto à Receita Federal do Brasil no endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/EF/Consultar (para entes da Federação, órgãos e fundos públicos da administração direta) ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal (para os CNPJs que não fazem parte da Administração Direta).
Brasília, 31 de agosto de 2022.
Secretaria de Gestão
Secretaria do Tesouro Nacional
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
Ministério da Economia