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COMUNICADO Nº 33/2022 – Recondução do índice aos Limites permitidos de Despesas com Pessoal - Município de Capela do Alto Alegre/BA
Em atenção ao Processo TCM nº 09954e21 (27525116) de 10 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Capela do Alto Alegre/BA reconduziu suas despesas com pessoal, enquadrando-se nos limites permitidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sendo reestabelecida sua condição regular para recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.
Publicado em
25/08/2022 14h58
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Processo TCM nº 09954e21 (27525116) de 10 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Capela do Alto Alegre/BA reconduziu suas despesas com pessoal, enquadrando-se nos limites permitidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sendo reestabelecida sua condição regular para recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.
Brasília, 25 de agosto de 2022
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União