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COMUNICADO nº 08/2022 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Municípios de Itacaré/BA, Jequié/BA e Lamarão/BA
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Ofício nº 5287-2021 - SGE/TCM, de 08 de outubro de 2021, ao Ofício nº 5273-2021 - SGE/TCM, de 07 de outubro de 2021 e ao Ofício nº 3255-2020 - SGE/TCM, de 20 de agosto de 2020, expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que os Municípios de Itacaré/BA, Jequié/BA e Lamarão/BA estão impedidos de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos dos processos: TCM nº 06379e20, TCM nº 07148e20 e TCM nº 07177e20.
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte dos Municípios de Itacaré/BA, Jequié/BA e Lamarão/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que as irregularidades cessaram e que os referidos entes da federação estão aptos a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União