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COMUNICADO Nº 05/2022 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Itabuna/BA AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Ofício nº 0053-2022 - SGE/TCM, de 04 de janeiro de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itabuna/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 04999e19.
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Itabuna/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 19 de janeiro de 2022
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União