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COMUNICADO Nº 19/2022 - Orientações acerca da implementação do Gestão.gov.br
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, em atenção à Instrução Normativa SEGES/ME nº 19 (Gestão.gov.br), de 4 de abril de 2022, que entrou em vigor a partir de 2/5/22, orienta:
Da seleção do Instrumento de Maturidade da Gestão (IMG 100 PONTOS)
No sistema do Gestão.gov.br, o SMEG, no momento da seleção do Instrumento de Maturidade da Gestão a ser aplicado, o Presidente do Comitê de Aplicação deverá se atentar para:
- Se primeira aplicação do órgão/entidade, selecionar IMG 100 PONTOS (Primeira aplicação);
- Se segunda aplicação em diante do órgão/entidade, selecionar IMG 100 PONTOS (A partir da segunda aplicação).
O IMG 100 PONTOS (A partir da segunda aplicação) é indicado aos órgãos e entidades que já realizaram uma primeira aplicação, na qual foram criados Planos de Melhoria da Gestão (PMGs), de forma que os resultados desses planos sejam apresentados e pontuados, a partir do Critério 7 – Valor Público, alínea “i”.
Do Ciclo de Aplicação
O Ciclo de Aplicação será o ano imediatamente anterior ao ano de aplicação, compreendendo o ano base (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Assim, caso a aplicação ocorra no ano de 2022, o Ciclo de Aplicação será o ano imediatamente anterior a esse, ou seja, 2021.
Brasília-DF, dia 13 de maio de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União