COMUNICADO nº 06/2021 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Informa que os réus: Ilson Mendes, Altair Rodrigues, Makoto Nishioka, Gilberto Ferdinandi Júnior, Gilmar Ferdinandi, G. FERDINANDI & CIA. LTDA. e SANEAR - GILBERTO FERDINANDI JÚNIOR estão proibidos de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença