COMUNICADO Nº 66/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Itamari/BA
Em atenção ao Ofício nº 5953-2021 - SGE/TCM, de 29 de novembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itamari/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07392e20.