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COMUNICADO nº 06/2021 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES, AOS CONVENENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela 1ª Vara Federal de Maringá da Seção Judiciária do Paraná, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 5015720-22.2014.4.04.7003/PR, informa-se que foram condenados os réus: Altair Rodrigues, Makoto Nishioka, Gilberto Ferdinandi Júnior, Gilmar Ferdinandi, G. FERDINANDI & CIA. LTDA e SANEAR - GILBERTO FERDINANDI JÚNIOR à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 5 (cinco) anos; e pelo prazo de 10 (dez) anos, o réu Ilson Mendes.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União