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COMUNICADO Nº 64/2021 – Descumprimento do limite mínimo de gastos com a saúde, estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12 - Município de Nilópolis/RJ
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Ofício PRS/SSE/CGC 33544/2021, de 14 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE/RJ, informa-se que o Município de Nilópolis/RJ está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite mínimo de gastos com a saúde, estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, de acordo com o voto proferido nos autos do TCE/RJ 209.333-2/2021.
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Nilópolis/RJ depende de determinação expressa do TCE/RJ, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União