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COMUNICADO Nº 52/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Belmonte/BA
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Ofício nº 5235-2021 - SGE/TCM, de 05 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Belmonte/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07733e20.
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Belmonte/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 08 de novembro de 2021
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União