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COMUNICADO Nº 35/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção aos Ofícios elencados na tabela que se segue abaixo, expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que os Municípios de Conde, Itapetinga, Potiraguá, Capela do Alto Alegre, Itaparica e Itaju da Colônia estão impedidos de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Relação de Processos TCM - BA |
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Ofício |
Data do Oficio |
Processo TCM/BA |
Município |
Gestor (a) |
Exercício Financeiro |
Ofício 1200-2021 - SGE/TCM |
22.03.2021 |
TCM no 04970e19 |
Conde |
Antonio Eduardo Lins de Castro |
2018 |
Ofício 1132/2021- SGE/TCM |
18.03.2021 |
TCM n° 05542e19 |
Itapetinga |
Rodrigo Hagge Costa |
2018 |
Ofício 1124-2021 - SGE/TCM |
17.03.2021 |
TCM n° 04951e19 |
Potiraguá |
Jorge Porto Cheles |
2018 |
Ofício 1201/2021- SGE/TCM |
22.03.2021 |
TCM n° 04979e19 |
Capela do Alto Alegre |
Claudinei Xavier Novato |
2018 |
Ofício 3814-2020 - SGE/TCM |
05.08.2021 |
TCM n° 07142e20 |
Itaparica |
Marlylda Barbuda dos Santos |
2019 |
Ofício 3033-2021 - SGE/TCM |
28.06.2021 |
TCM n° 07073e20 |
Conde |
Antonio Eduardo Lins de Castro |
2019 |
Ofício 2075-2021 - SGE/TCM |
20.04.2021 |
TCM n° 07095e19 |
Itaju do Colônia |
Djalma Orrico Duarte |
2019 |
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte dos Municípios citados na tabela, depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que os referidos entes da federação estão aptos a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 02 de setembro de 2021
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União"