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COMUNICADO Nº 15/2021 – IN 2/2018 – ORIENTAÇÃO SOBRE SUSPENSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PRAZOS DO IMR ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO TECNOLÓGICA
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao disposto no art. 20 da Instrução Normativa MP nº 02/2018, a Secretaria de Gestão informa que o monitoramento dos prazos previstos no Instrumento de Medição de Resultado-IMR do Contrato de Prestação de Serviços com a Mandatária da União encontra-se suspenso até a efetiva implantação tecnológica.
"Art. 20. Até a completa adequação do SICONV, o acompanhamento e o monitoramento das atividades que dependam de evolução do SICONV serão verificados por meio físico ou serão suspensos até a efetiva implantação tecnológica, conforme orientação disponibilizada no portal dos convênios pela Seges."
Salientamos que se encontra em desenvolvimento a solução tecnológica para permitir que os órgãos façam a verificação dos prazos previstos no IMR.
A partir do momento em que a ferramenta tecnológica for disponibilizada, os cumprimentos dos prazos de execução dos diversos EGTs deverão ser verificados e eventuais sanções por descumprimento deverão ser aplicadas. A Secretaria de Gestão publicará novo comunicado para informar sobre a disponibilidade da ferramenta.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União