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COMUNICADO Nº 13/2021 – ADEQUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE EVENTOS- ACÓRDÃO 738/2021-TCU-PLENÁRIO, PROCESSO TC 018.671/2019-5
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, informa sobre o conteúdo do Acórdão 783/2021-TCU-Plenário e, considerando a Deliberação 3, de 18 de maio de 2021, da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, orienta que:
Os órgãos e entidades concedentes, que operam com transferências de recursos que tenham por objeto o incentivo a realização de eventos, apliquem e façam constar dos regramentos e procedimentos setoriais específicos as seguintes boas práticas:
9.2.1. a exigência de declaração do proponente sobre a existência de registro da marca do evento e, caso a marca pertença a terceiro, a justificativa do seu interesse em atuar como executor intermediário; e
9.2.2. a obrigatoriedade de o concedente verificar, junto à base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, a existência de registro da marca do evento incentivado.
Brasília, 26 de maio de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União