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COMUNICADO nº 07/2021 – PARECER SEI Nº 2195/2021/ME
AOS CONCEDENTES, AOS CONVENENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção a consulta enviada por esta Secretaria de Gestão (SEGES/ME), para saber se a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, na ADI 6.625-DF, alcançaria a Portaria Interministerial 134, de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI nº 2195/2021/ME, entendeu que a referida decisão não constitui uma prorrogação de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, não influindo, portanto, na vigência da Portaria Interministerial 134, de 2020, e, tampouco na PI nº 424/2016.
De acordo com o entendimento da PGFN, os termos contidos na PI nº 134, de 2020, tiveram seus efeitos cessados no dia 31 de dezembro de 2020, de forma que os prazos estabelecidos pela PI nº 424, de 30 de dezembro de 2016, devem ter sua contagem retomada a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Diante disso, orientamos que os concedentes, convenentes e a mandatária da União fiquem atentos para o cumprimento de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Orientamos, também, que as prorrogações de vigências dos instrumentos operacionalizados na Plataforma +Brasil sejam efetivadas em tempo hábil, uma vez que, em função da edição do Decreto nº 10.594, de 29 de dezembro de 2020, muitos convênios e contratos de repasse estão com o prazo final da vigência expirando no próximo dia 31 de março de 2021.
Brasília, 05 de março de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União