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COMUNICADO Nº 04/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Lamarão – BA
Em atenção à decisão proferida nos autos do Processo TCM nº 05868e19, recebida por meio de ofício expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM – BA), informamos que o Município de Lamarão – BA está impedido de receber transferências voluntárias, em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Lamarão – BA depende de determinação expressa do TCM – BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 18 de fevereiro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União