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COMUNICADO Nº 16/2021 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) - ORÇAMENTO 2021
CRONOGRAMA 1
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
Prazos |
Divulgação dos Programas |
Até 18/06 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 02/07 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 23/07 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 06/08 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 20/08 |
Envio de medida saneadora |
Até 1º/09 |
CRONOGRAMA 2
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
Prazos |
Divulgação dos Programas |
Até 10/09 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 26/09 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 08/10 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 17/10 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho |
Até 29/10 |
Envio de medida saneadora |
Até 5/11 |
Observação 1: Conforme disposto no art. 31 da Portaria Interministerial SEGOV/PR e ME nº 6.145, de 2021, são impedimentos de ordem técnica para o empenho da despesa:
“I - a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
II - a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
III - a não comprovação, por parte de Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
VI - a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo;
VII - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício de 2021;
VIII - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível;
IX - a desconformidade, devidamente justificada, com o disposto no art. 37 da Constituição; e
X - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro de 2021.”
Observação 2: Em atenção ao art. 32 da PI nº 6.145, de 2021, sendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do SPOF, cujas UOs tenham sido contempladas com emendas de bancada estadual de execução obrigatória com identificador de resultado primário 7 - RP 7, deverão adotar providências perante a bancada autora da emenda, para fins de saneamento do impedimento.
Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os Órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.
Observação 4: Para dar cumprimento ao disposto no art. 32 da PI nº 6.145, de 2021, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:
JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7 |
Ação |
1º/09 a 10/09 |
Projeto de Lei |
1º/11 a 10/11 |
Portaria |
Observação 5: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.
Brasília, 08 de junho de 2021.
Presidência da República
Secretaria de Governo
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias