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COMUNICADO N. 58/2021- PROCEDIMENTO PARA PESQUISAS DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL COM RECURSOS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE.
Aos convenentes
Tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º da Instrução Normativa 65, de 7 de julho de 2021, bem como no §2º do art. 1º da Instrução Normativa 73, de 5 de agosto de 2020, ressalta-se a necessidade de observância dos procedimentos descritos nas referidas INs, pelos órgãos e entidades convenentes da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, na execução de convênios e contratos de repasse.
Tais instruções normativas trazem o procedimento para realização de pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a serem observados pelos convenentes públicos, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
1) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS AUTUADOS OU REGISTRADOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JUNHO DE 2001, E DA LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
São regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.
2) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS AUTUADOS OU REGISTRADOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas, devem obedecer ao disposto na Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021.
O disposto nessas Instruções Normativas não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
Com tais normativos, ficam estabelecidos os parâmetros que devem ser preferencialmente adotados para realização de pesquisa de preços: sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços, e/ou contratações similares e recentes de outros entes públicos. Outros parâmetros poderão ser utilizados mediante justificativa, conforme detalhamento previsto nas instruções normativas.
Para apoiar os convenentes na pesquisa pelo Painel de Preços, o Ministério da Economia disponibiliza manual no sítio eletrônico https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/
Brasília, 29 de novembro de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
Acesse aqui uma apresentação sobre a diferença entre as duas INs.