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COMUNICADO Nº 07/2020 – ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA O CADASTRAMENTO DE SISTEMAS PRÓPRIOS OU OUTROS SISTEMAS DE COMPRAS ELETRÔNICAS DISPONÍVEIS NO MERCADO À PLATAFORMA +BRASIL
Em atenção ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, o Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (DETRU/SEGES/SEDGG/ME), comunica que os procedimentos para integração dos sistemas próprios ou outros sistemas de compras eletrônicas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como ao Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, à Plataforma +Brasil se iniciarão na 3ª semana de fevereiro de 2020, com previsão de início programada para ocorrer a partir do dia 19.
Visando otimizar o processo, solicitamos que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, que utilizam sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado enviem à Secretaria de Gestão (SEGES) os dados descritos na tabela abaixo para possibilitar o cadastramento do sistema externo no ambiente de testes.
Assim que o ambiente estiver liberado, um e-mail será enviado com o respectivo token.
Dados para cadastramento do sistema externo de compras eletrônicas
Item | Descrição do Item | Tamanho Máximo |
Nome do Sistema | Nome completo do sistema externo. | 100 |
Nome do Ente / Empresa | Nome do ente / empresa proprietário do sistema externo. | 100 |
CNPJ do Ente / Empresa | CNPJ do ente ou da empresa representante do sistema externo. Informar o CNPJ do ente, caso o mesmo seja o proprietário do sistema. Informar o CNPJ da empresa, caso uma empresa seja a proprietária do sistema. |
14 |
Município | Município onde se localiza o ente / sede da empresa proprietário do sistema externo. | 150 |
UF | Unidade Federativa onde se localiza o ente / sede da empresa proprietário do sistema externo. | 2 |
Responsáveis Técnico | Os dados abaixo se referem ao(s) Responsável(is) Técnico(s) do sistema externo. É possível cadastrar mais de um Responsável Técnico. Contudo, é obrigatório inserir pelo menos um titular que será a pessoa de contato no ente / empresa com a equipe da Plataforma +Brasil. | --- |
CPF | Número do CPF do Responsável Técnico do sistema externo. | 11 |
Nome | Nome do Responsável Técnico do sistema externo. | 100 |
Telefone | Número do telefone do Responsável Técnico do sistema externo. | 11 |
E-mail do Responsável Técnico do sistema externo. IMPORTANTE: O token será enviado para o e-mail do Responsável Técnico. |
60 | |
Titular | Nesse campo deverá ser informado: "S" - caso esse CPF seja do Responsável Técnico Titular do sistema externo; "N" - caso esse CPF NÃO seja do Responsável Técnico Titular do sistema externo. |
1 |
ATENÇÃO
É importante consignar que os Representantes/Responsáveis Técnicos pelo sistema próprio ou outro sistema disponível no mercado, bem como a pessoa que informou os dados para cadastramento, responderão legalmente pelas informações fornecidas.
Destacamos que o ofício contendo as informações acerca do sistema a ser cadastrado deverá ser endereçado ao Secretário de Gestão, conforme dados abaixo:
Secretário de Gestão: Cristiano Rocha Heckert
Secretaria de Gestão
Endereço: Esplanada dos Ministério, Bloco “C”, 3º Andar
CEP: 70046-900
Por fim, informamos que outras que por ventura surgiram, poderão ser sanadas por meio do endereço eletrônico: seges.api-plataformamaisbrasil@economia.gov.br.