AOS GESTORES DOS SISTEMAS DE COMPRAS ELETRÔNICAS
Março
AOS GESTORES CONVENENTES
AOS ÓRGÃOS CONCEDENTES E A MANDATÁRIA DA UNIÃO Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), expressas no Acórdão nº 530/2020-TCU-Plenário, comunicamos a todos os órgãos concedentes do Poder Executivo Federal e aos entes públicos signatários de convênios e/ou contratos de repasses com transferência de recursos orçamentários da União que se abstenham de aprovar repasses de recursos federais realizados por meio de transferências voluntárias, ao Estado da Paraíba e aos municípios de João Pessoa/PB, Cabedelo /PB e Rio Tinto/PB, destinados a custear contratos ou instrumentos semelhantes, celebrados a partir desta data, que contenham a previsão de cobrança da Taxa de Administração de Contrato ou similar, até ulterior comunicação em contrário.