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COMUNICADO nº 06/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul na Ação Civil Pública de Anulação de Negócio Jurídico e Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa nº 0800565-93.2011.8.12.0014, informa-se que foram condenados os réus Erimar Hildebrando e Valdemar Barbosa Damascena à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Brasília, 5 de fevereiro de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União