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COMUNICADO nº 61/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
COMUNICADO nº 61/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul, do Juízo da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá - MS, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0801606-40.2016.8.12.0008, informa-se que o réu, Emerson Ferreira Moreira, foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 3 (três) anos.
Brasília, 19 de novembro de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União