COMUNICADO nº 57/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
COMUNICADO nº 57/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul, do Juízo da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes – MS, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000383-07.2007.8.12.0039, informa-se que foram condenados os réus: Antônio Flávio José de Paula e Karina Lopes de Paula à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 10 (dez) anos.
Brasília, 27 de outubro de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União