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COMUNICADO Nº 51/2020 – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DISTRITO FEDERAL
Em atenção às competências deste Departamento de Transferências da União (DETRU), dispostas no art. 130 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, informamos que o Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, nos autos da Ação Cível Originária ACO 3.330, proferiu decisão judicial favorável ao Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Decisão
(...)
Ante o quadro, concedo a tutela provisória incidental de urgência para que a União se exima de exigir a observância pela parte autora das regras previstas nos arts. 9º, IX, e 22, XIII, da Portaria Interministerial nº 424/2016, com a redação dada pela Portaria nº 558/2019, até ulterior análise do eminente Ministro Relator do feito.' (Grifos nossos).
A União apresentou peça de defesa (peça n° 24, e-STF), assim como agravo interno (peça n° 39, e-STF) contra a citada decisão, ainda pendente de julgamento. No último dia 21 de setembro, o Distrito Federal apresentou petição (peça n° 53, e-STF), apontando suposto descumprimento da tutela de urgência deferida.
Considerando a necessidade de cumprimento do comando judicial acima descrito, orientamos que os órgãos e entidades concedentes, bem como a Mandatária da União, observem o teor da referida decisão judicial quando da efetivação das transferências voluntárias destinadas ao Distrito Federal, devendo-lhe dar integral cumprimento. O descumprimento da decisão, seja pelos órgãos e entidades concedentes, seja pela mandatária da União, pode acarretar sanção aos responsáveis.
O presente comunicado reitera a autorização e delegação para que a mandatária da União cumpra tal decisão do STF, direcionada à União, no caso de celebração de contratos de repasse, sem necessidade de autorização de cada ministério ou entidade concedente. Tal orientação se dá em função de que a CAIXA na função de Mandatária realiza as ações atinentes aos contratos de repasse em nome da União.
Em anexo a este Comunicado, segue o inteiro teor da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 1º de outubro de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União