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COMUNICADO nº 42/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES, MANDATÁRIA E CONVENENTES
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000612-87.2015.8.19.022, informa-se que foram condenados os réus Eduardo Ramos da Paixão e Marco Aurélio Sá Pinto Salgado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos (vigência compreendida na sentença: entre 09/07/2020 a 09/07/2023).
Brasília, 25 de agosto de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União