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COMUNICADO nº 35/2020 - Acórdão 6.979/2020 - TCU - Primeira Câmara
Em atendimento ao Acórdão nº 6979/2020 - TCU-Primeira Câmara, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME), orienta aos Órgãos Concedentes e Convenentes, que observem, quando couber, o comando estabelecido no subitem 1.9. do referido acórdão, acerca da especificação das metas físicas em caso de contratação de serviços de capacitação em que haja a possibilidade de evasão ou reprovação de alunos, nos seguintes termos:
"1.9. recomendar à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, enquanto sucessora do Ministério do Esporte, que, ao contratar serviços de capacitação em que haja a possibilidade de evasão ou reprovação de alunos, especifique no contrato se a meta física da avença diz respeito ao número de alunos aprovados ou de alunos matriculados, pactuando com o contratado, neste segundo caso, limite percentual de evasão/reprovação dos inscritos e medida ou penalidade a ser adotada em caso de descumprimento desse limite;" (grifo nosso)
Brasília, 23 de julho de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União