Notícias
Comunicado nº 21/2020- Lançamento de impedimento técnico das emendas individuais (RP 6) executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, alertamos que as emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, devem observar, também, os prazos estabelecidos na LDO para indicação dos impedimentos de ordem técnica, conforme previsto no inciso II do art. 67, da Lei 13.898, de 2019, in verbis:
"Art. 67. .........................................
I - .....................................................
II - até 125 dias para divulgação dos programas e ações pelos concedentes, cadastramento e envio das propostas pelos proponentes, análise e ajustes das propostas e registro e divulgação de impedimento de ordem técnica no Siop, bem como sua publicidade em sítio eletrônico;"
Diante do acima exposto, sugerimos que os Órgãos e Entidades responsáveis pelas emendas impositivas executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observem os seguintes prazos:
Registro de impedimento de ordem técnica no SIOP | Até 15 de maio de 2020 |
Consolidação dos impedimentos de ordem técnica pela SOF |
Até 21 de maio de 2020 |
Comunicação dos impedimentos de ordem técnica pela SEGOV | Até 25 de maio de 2020 |
Brasília, 23 de abril de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União