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COMUNICADO Nº 13/2020 - CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) - ORÇAMENTO 2020
CRONOGRAMA 1
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | |
AÇÃO | Prazos |
Divulgação dos Programas | Até 31/03 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Até 21/04 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 08/05 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Até 24/05 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 29/05 |
Envio de medida saneadora | Até 10/06 |
CRONOGRAMA 2
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | |
AÇÃO | Prazos |
Divulgação dos Programas | Até 19/06 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Até 12/07 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 24/07 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Até 14/08 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 31/08 |
Envio de medida saneadora | Até 10/09 |
CRONOGRAMA 3
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCRIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | |
AÇÃO | Prazos |
Divulgação dos Programas | Até 18/09 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Até 4/10 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 16/10 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Até 23/10 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 3/11 |
Envio de medida saneadora | Até 10/11 |
Observação 1: Conforme disposto no art. 2º da PI nº 88, de 2020, são impedimentos de ordem técnica para o empenho da despesa:
I - ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, quando couber;
II - ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
III - não comprovação, por parte de Estados, Distrito Federal ou Municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e manutenção;
IV - não comprovação de que os recursos alocados são suficientes para conclusão do empreendimento ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - incompatibilidade com a política pública setorial do órgão responsável pela programação;
VI - incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo;
VII - incompatibilidade de classificação de Grupo de Natureza de Despesa - GND; e
VIII - impedimentos de qualquer natureza que sejam insuperáveis ou cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.
Observação 2: Em atenção ao art. 3º da Portaria Interministerial SEGOV/PR e ME nº 88, de 9 de março de 2020 (PI nº 88, de 2020), sendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão adotar providências perante à bancada autora da emenda, para fins de indicação de remanejamento da dotação.
Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os Órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.
Observação 4: Para dar cumprimento ao disposto no art. 3º da PI nº 88, de 2020, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:
JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7 | Créditos - Autorização Legislativa | Créditos Suplementares Autorizados na LOA |
10 Primeiros dias de Abril | RP 7 Projeto de Lei | RP 7 - Ato do Poder Executivo |
10 Primeiros dias de Junho | RP 7 Projeto de Lei | RP 7 - Ato do Poder Executivo |
10 Primeiros dias de Setembro | RP 7 Projeto de Lei | |
10 Primeiros dias de Outubro | RP 7 - Ato do Poder Executivo | |
10 Primeiros dias de Novembro | RP 7 - Ato do Poder Executivo |
Artigo 38 da Portaria nº 5509, de 21 de fevereiro de 2020, conforme abaixo:
“Art. 38. Os órgãos setoriais do Poder Executivo encaminharão à SOF/SEF/ME, via SIOP, as solicitações de créditos suplementares e especiais de suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes períodos:
I - referentes a créditos dependentes de autorização legislativa:
a) ....................................................................................................
b) para atendimento de despesas classificadas com "RP 2", "RP 7", "RP 8" ou "RP 9": nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho e de setembro; e
II - referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2020, abertos por ato do Poder Executivo:
a) ....................................................................................................
b) para suplementação de despesas classificadas com "RP 2", "RP 7", "RP 8" ou "RP 9": nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho, de outubro e de novembro.”
Observação 5: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.
Brasília, 17 de março de 2020.
Presidência da República
Secretaria de Governo
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias