AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Agosto
Publicado em
26/05/2021 17h53
Atualizado em
05/08/2021 11h19
Informa que os senhores Eduardo Ramos da Paixão e Marco Aurélio Sá Pinto Salgado estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL