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COMUNICADO Nº 20/2019 – RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA CGU - RESTOS A PAGAR DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Em atenção ao Relatório Final de Auditoria nº 201801713 – denominado “Relatório de Avaliação de Restos a Pagar de Transferências Voluntárias” – emitido pela Controladoria Geral da União - CGU, a Secretaria de Gestão (SEGES), por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU), orienta os órgãos e entidades da União que executam suas políticas públicas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Comunicado:
- O cancelamento dos saldos de empenhos de instrumentos não assinados, os quais estão inscritos em Restos a Pagar (RAP) não processados;
- O cancelamento dos saldos de empenhos inscritos em RAP dos instrumentos anulados, cancelados ou rescindidos, bem como eventuais saldos de empenhos de instrumentos com prestação de contas concluída (prestação de contas aprovada, prestação de contas aprovada com ressalvas ou prestação de contas reprovadas); e
- Tempestivamente, o registro de inadimplência dos convenentes que se eximem do dever de prestar contas, seguindo os demais ritos formais determinados pelos normativos para esses casos
Destacamos que tais providências resultam dos achados de auditoria realizada pela CGU, expressas no Relatório Final de Auditoria nº 201801713, o qual apresenta a análise dos RAP das Transferências Voluntárias da União operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil (antigo SICONV), referente ao período de 2008 a 2018, cujo resultado indicou os seguintes achados:
- 1. Elevado nível de RAP na execução das despesas discricionárias, que, se processadas com a efetiva obediência à cronologia dos pagamentos, pode comprometer a execução financeira do orçamento vigente;
- 2. Propostas de transferências voluntárias, com inscrição em RAP no valor de R$ 1.695.665.428,88, sem a devida assinatura, contrariando o art. 29 da Portaria Interministerial nº 424/2016;
- 3. Instrumentos com data limite para prestação de contas vencida ou inadimplentes, com estoque de RAP, contrariando o art. 59 da Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016;
- 4. Instrumentos de Transferências anulados, cancelados ou rescindidos, com estoque em RAP, contrariando ao que estabelece o art. 68, § 1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016;
- 5. Baixa eficiência alocativa decorrente da implementação dos art. 60 e 64 da Portaria Interministerial nº 424, cujo estoque de RAP pode ficar bloqueado por até dois anos antes da conclusão da prestação de contas, gerando endividamento fictício;
- 6. Identificação de 126 Notas de Empenho inscritas em RAP relativas a Instrumentos de Transferências concluídos, totalizando R$ 114.428.678,99, contrariando o art. 60, da Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016.
Com o intuito de auxiliar os órgãos e entidades concedentes na consecução das providências acima elencadas, o Departamento de Transferências da União (DETRU) criou nova aba no Portal +Brasil, denominada como: RAP – AUDITORIA – CANCELAMENTO
Destacamos que, nesta nova aba, foram incluídas as planilhas, separadas por órgão superior, as quais contêm a relação de instrumentos e seus respectivos empenhos.
As referidas planilhas podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico: http://plataformamaisbrasil.gov.br/rap-cancelamento
Por fim, solicitamos que os órgãos que constam nas planilhas relacionadas enviem ao Departamento de Transferências da União (DETRU/SEGES), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Comunicado, o detalhamento das providências que foram adotadas em atendimento às recomendações da Controladoria Geral da União, as quais podem ser visualizadas no Relatório de Auditoria disponibilizado na aba RAP – AUDITORIA – CANCELAMENTO.
Brasília, 20 de agosto de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União