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COMUNICADO Nº 19/2019 – ENVIO DAS PROPOSTAS PARA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO – EGT1, PELA MANDATÁRIA
Em atenção ao disposto no inciso II do § 3º do art. 84 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, a Secretaria de Gestão (SEGES), por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU), orienta aos órgãos e entidades da União que executam suas políticas públicas por meio da celebração de contratos de repasse para que encaminhem suas propostas à Mandatária visando a Análise do Plano de Trabalho – EGT1.
Quanto aos demais EGTs (EGTs 2 a 7) da carteira de 2019, esse DETRU informa que os mesmos só poderão ser realizados pela Mandatária após publicação de alterações da Portaria Interministerial nº 424/2016 e da Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por objeto ajustar o processo afeto à celebração, execução e prestação de contas dos contratos de repasse para redução de tarifas, em atenção ao disposto no inciso II do § 3º do art. 84 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Brasília, 19 de agosto de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União