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COMUNICADO Nº 42/2019 – Disponibilização de ferramenta para implementar Instrumento de Melhoria da Gestão
No dia 23 de dezembro de 2019 foi colocado em produção o Sistema de Melhoria da Gestão - SMEG, ferramenta disponibilizada para que as organizações possam aplicar os instrumentos do Modelo de Excelência em Gestão - MEG-Tr.
O MEG-Tr está fundamentado na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e na Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019.
O objetivo é contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos das transferências da União e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira, por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União – IMG-Tr 100 PONTOS.
Como acessar o Sistema?
O acesso ao Sistema (ambiente de produção) será realizado através do endereço: https://smeg.economia.gov.br/
O que é necessário para acessar o sistema?
Para acessar o sistema é necessário ser cadastrados no gov.br. O cadastro pode ser realizado dentro do próprio SMEG.
O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal. Mas ele é, acima de tudo, um projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser: simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos.
Quem deverá aplicar o MEG-Tr?
Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, bem como Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para aplicação, a organização deverá aderir ao MEG-Tr, mediante ciência aos compromissos a serem assumidos pela organização para implementação do Modelo. O Termo de Adesão está disponível para a organização no perfil “Gestor” do SMEG.
Quem é quem no SMEG?
Os Coordenadores da Rede +Brasil serão responsáveis pela homologação dos cadastros correspondente a sua esfera e certificação das organizações. Deverão se cadastrar no SMEG, nos perfis:
- Coordenador Federal;
- Coordenador Estadual.
Obs. Sem o cadastro dos Coordenadores da Rede +Brasil não será possível o acesso ao SMEG pelos demais perfis, e consequentemente, a aplicação do IMG-TR pelas organizações.
Validadores – serão indicados pela respectiva coordenação para atuar nos processos de validação externa das aplicações do IMG-Tr 100 pontos.
O que as organizações deverão fazer para aplicar o IMG-Tr 100 pontos?
Os órgãos e entidades deverão:
- Constituir Comitê de Governança e Gestão; e
- Designar servidor para atuar com o perfil de Gestor, que terá as seguintes atribuições:
- Realizar no SMEG a adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr;
- Cadastrar no SMEG o órgão/entidade para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão - IMG-Tr;
- Homologar no SMEG os Membros do Comitê de Governança e Gestão, previamente cadastrados para aplicação do IMG-TR.
O que mais devo saber para implementar o MEG-TR?
O Modelo e o Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União estão disponíveis no Portal da Plataforma Mais Brasil no endereço: http://plataformamaisbrasil.gov.br/modelo-de-excelencia-em-gestao-meg-tr
Como fazer para ser capacitado no Modelo de Excelência em Gestão e na ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Economia?
Está disponível cursos a distância no site da Escola Virtual de Governo (escolavirtual.gov.br). Além disso, a Rede +Brasil já capacitou, presencialmente, aproximadamente 700 multiplicadores em todo o Brasil.
O Sistema de Melhoria da Gestão possui um ambiente de treinamento para realização de capacitações, que simula exatamente o que ocorre no sistema que está em produção. O acesso ao ambiente de treinamento, pode ser realizado através do endereço: https://smeg.tre.economia.gov.br/#/
Caso deseje saber quem são os multiplicadores no seu Estado, entre em contato com os coordenadores da Rede +Brasil. Saiba quem são esses coordenadores e contato através do Portal da Plataforma Mais Brasil no endereço: http://plataformamaisbrasil.gov.br/rede-brasil/estados-participantes
Quais os benefícios em implementar o MEG-Tr?
- Fortalecimento da governança;
- Melhoria da Qualidade da Gestão por meio de um referencial (modelo) para um contínuo aperfeiçoamento;
- Participação em ação cooperativa que possibilita troca de experiências entre as organizações;
- Promoção da cooperação interna;
- Compartilhamento de conhecimento e unificação de entendimentos;
- Sinergia na comunicação entre os parceiros;
- Melhoria de processos;
- Construção colaborativa de soluções e melhorias;
- Gestão pública +ÍNTEGRA, +INTEGRADA, +INOVADORA, +TRANSPARENTE, +SIMPLES e +EFETIVA.
Para maiores informações:
redemaisbrasil@planejamento.gov.br
treinamento.transferencias@planejamento.gov.br
Central de Atendimento - 0800.978.9008