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COMUNICADO Nº 40/2019 - TRF1 - IMPLANTAÇÃO DE CERTIDÃO ELETRÔNICA NEGATIVA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Em atenção ao Ofício nº 8923284/DIGES, encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU), comunica que o TRF 1ª Região instituiu a Certidão Eletrônica Negativa de Precatórios Judiciais dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações, por meio da Portaria Presi nº 8886381, de 13/09/2019.
Registra-se que, a partir da publicação da Portaria Presi nº 8886381, de 13/09/2019, a Coordenadoria de Execução Judicial – Corej emitiu fisicamente a Certidão Negativa de Precatórios ou validou a declaração do próprio devedor, atestando a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais, transitoriamente pelo período de 30 dias.
A partir de 13/10/2019, a Certidão está sendo emitida exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso à página do TRF1 na internet:www.trf1.jus.br, por intermédio do link: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm
Assim sendo, os municípios sob jurisdição do TRF1 não devem encaminhar declaração de regularidade referente ao pagamento de precatórios ao TRF1, devendo, para comprovar a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais, emitir a certidão de regularidade em meio eletrônico, no endereço acima referenciado.
Acesse o Aviso no site do TRF1.
Brasília, 17 de dezembro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União