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COMUNICADO Nº 35/2019 – OBSERVAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA IN Nº 2, DE 2018 - CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE REPASSE 2019
A Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União, alerta aos Concedentes sobre a necessidade de cumprimento das disposições na IN MPDG nº 002/2018, especialmente aquelas do Anexo II (CPS), tens 11.2 e 11.3, a saber:
“11.2 Estabelecer e divulgar no SICONV, no momento da disponibilização do Programa as diretrizes programáticas com as regras e critérios para a sua implementação, inclusive os limites de contrapartida”; e
“11.3. Dar conhecimento, tempestivamente, à CONTRATADA sobre suas decisões, alterações dos manuais, normas técnicas e outras fontes de referência para verificação de conformidade na execução das atividades previstas neste contrato”.
Salientamos quanto aos riscos de impacto no processo de contratação das transferências voluntárias do ciclo OGU 2019, com eventual perda do recurso, caso a proposta seja enviada à Mandatária sem que já tenham sido a ela disponibilizadas as referidas publicações/alterações normativas, considerados os prazos previstos no IMR para a etapa de contratação.
Brasília, 28 de novembro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União