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COMUNICADO Nº 34/2019 – DESQUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
Informa a desqualificação das entidades listadas a seguir, que tiveram a perda ou cancelamento da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná- SGC Sudoeste Paraná e Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Movimento.
Publicado em
05/11/2019 19h58
Atualizado em
05/08/2021 11h19
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício-Circular nº 15/2019/DPJUS/SENAJUS/MJ, expedido em 18 de setembro de 2019 pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SNJ/MJ), a Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União (SEGES/DETRU), informa aos concedentes que as seguintes entidades foram desqualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), perdendo portanto o direito à celebração de termo de parceria de que trata a Lei nº 9.790/1999:
- Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná- SGC Sudoeste Paraná - CNPJ 11.328.653/0001-10; e
- Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Movimento - CNPJ 18.764.014/0001-47.
Brasília, 11 de novembro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União