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COMUNICADO Nº 27/2019 – CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE REPASSE 2019
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 62, inciso II do § 3º do art. 84 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e considerando a publicação da Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019, que alterou a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, a Secretaria de Gestão (SEGES), por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU), orienta os órgãos e entidades da União que executam suas políticas públicas por meio da celebração de contratos de repasse a encaminharem suas propostas à Mandatária visando a Análise do Plano de Trabalho – EGT1.
Considerando que estão em fase avançada os trâmites de alteração da Instrução Normativa nº 2, de 2018, cuja publicação deverá ocorrer em breve, este Departamento entende que a Mandatária da União, após a aprovação do plano de trabalho, já pode executar os procedimentos visando a celebração dos contratos de repasse da carteira 2019 (EGT2 – Contratação).
Quanto aos demais EGTs (EGTs 3 a 7) da carteira de 2019, este DETRU informa que eles só poderão ser realizados pela Mandatária após a publicação das alterações da Instrução Normativa nº 2, de 2018, e dos subsequentes aditamentos do termo único de credenciamento e dos respectivos contratos de prestação de serviços, que têm por objeto ajustar o processo afeto à execução e prestação de contas dos contratos de repasse para redução de tarifas, em atenção ao disposto no inciso II do § 3º do art. 84 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Brasília, 30 de outubro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União