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COMUNICADO Nº 24/2019 – REALIZAÇÃO DOS EMPENHOS PARA DAR SUPORTE ÀS OPERAÇÕES EXECUTADAS POR MEIO DE CONTRATOS DE REPASSE
Em atenção ao disposto no inciso II do § 3º do art. 84 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, a Secretaria de Gestão (SEGES), por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU), orienta os órgãos e entidades da União que executam suas políticas públicas por meio da celebração de contratos de repasse sobre a realização dos empenhos relativos a essas operações.
Ressaltamos que as alterações do arcabouço normativo, tais como: i) alteração da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de Dezembro de 2016 e ii) alteração da Instrução Normativa nº 2, de 24 de janeiro de 2018, tem como objetivo a redução do fluxo processual afeto à operacionalização dos contratos de repasse, cujos impactos estão diretamente ligados às tarifas que são praticadas pela Mandatária da União.
Entretanto e considerando a proximidade do final do exercício, informamos que não há impeditivos para que os órgãos e entidades da União efetivem o empenho das despesas referentes às operações que serão executadas por meio de contratos de repasse, principalmente, daquelas em que os recursos são oriundos de emendas parlamentares individuais.
Diante disso, orientamos que não há impeditivo para que os órgãos e entidades da União que executam suas políticas públicas por meio de contratos de repasse efetivem os empenhos relativos a essas operações, reservando o valor de 4,5% para custear os serviços que serão prestados pela Mandatária da União, em atenção ao disposto no inciso II do § 3º do art. 84 da Lei nº 13.707, de 2018.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União