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COMUNICADO No 17/2019 – Restabelecimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Varre-Sai/RJ
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
COMUNICADO No 17/2019 – Restabelecimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Varre-Sai/RJ
Publicado em
02/07/2019 14h54
Atualizado em
05/08/2021 11h19
Em atenção ao Ofício no 16611/2019 – SSE/CSO – TCE/RJ, de 3 de junho de 2019, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), informamos que o Município de Varre-Sai/RJ restabeleceu as condições para o recebimento de transferências voluntárias quanto às despesas com pessoal, uma vez que promoveu os ajustes no limite de gastos com pessoal, em atendimento ao disposto na alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do Processo TCE/RJ 202.763-5/19.
Brasília, 2 de julho de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União