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COMUNICADO Nº 12/2019 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Arraial do Cabo-RJ (2)
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
COMUNICADO Nº 12/2019 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Arraial do Cabo-RJ
Em atenção ao Ofício 6927/2019/PRS/SSE/CSO-TCE/RJ, de 4 de abril de 2019, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), informamos que o Município de Arraial do Cabo-RJ está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do Processo TCE-RJ nº 214.295-2/18.
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Arraial do Cabo-RJ depende de determinação expressa do TCE-RJ, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 29 de abril de 2019
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União