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COMUNICADO Nº 01/2019 – Parâmetros para cumprimento do objeto - nível I
Em atenção à deliberação nº 3 da 7ª Reunião Ordinária da Comissão Gestora do Siconv do ano de 2018, esclarecemos que:
“A Portaria Interministerial nº 424/2016 autoriza, nos casos dos objetos enquadrados no nível I, a caracterização do cumprimento do objeto por meio do atendimento a parâmetros objetivos especificados no plano de trabalho, a partir das definições constantes do programa de governo. Tal faculdade pode ser utilizada com o intuito de reduzir os custos de transação, garantida a compatibilidade entre o valor aportado pela União e os empreendimentos financiados, bem como sua funcionalidade.
As pastas ministeriais, contudo, podem adotar como parâmetros objetivos a integralidade dos elementos do projeto de engenharia aprovado pela mandatária. Nesses casos, qualquer alteração do projeto de engenharia implicará o descumprimento do objeto e eventuais omissões em relação aos quantitativos previstos na planilha licitada deverão ser objeto de glosa.”
Brasília, 8 de janeiro de 2019.
Comissão Gestora do SICONV