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COMUNICADO Nº 13/2018 - MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE LINDOESTE/PR
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 2653349-TP/OE/P/CPRE/CPRE-DA do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), comunicamos que Município de Lindoeste/PR não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Lindoeste/PR, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com a Informação nº 2609698 – TP/OE/P/CPRE/CPRE-DCCE, de 31 de janeiro de 2018 e dos documentos nela indicados, emitida pelo TJPR, o citado Município possui precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 12 de março de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias