AOS CONCEDENTES
Março
Publicado em
26/05/2021 17h53
Atualizado em
30/09/2022 18h26
Informa que o Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Processo TCE/RJ 205.816-5/2017.
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão-Seges/MP divulga o cronograma referencial para análise das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória que serão executadas no âmbito do SICONV